Condições Gerais
Nota Importante: Salvo estipulação escrita em contrário, a contratação de qualquer viagem ou serviço organizado pela Faru Travel implica a aceitação integral das presentes Condições Gerais.
As condições aqui expostas obedecem ao disposto no Decreto-lei n.º 17/2018 de 08 de Março.
1. Objecto
1.1 As presentes Condições Gerais contratuais destinam-se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços de viagens organizadas pela ILHASECOINTREPIDAS UNIPESSOAL LDA, pessoa coletiva 518448509, com sede na António Lopes Ribeiro, nº12, 6ºD, titular do RNAVT 12662 (adiante designado por Faru Travel), em complemento das eventuais Condições Particulares acordadas entre o Cliente e a Agência. Estas condições particulares, quando aplicáveis, serão partilhadas com o Cliente previamente à contratação do serviço de viagem.
1.2. Os termos constantes das Condições Particulares, caso existam, prevalecem sobre o disposto nas presentes Condições Gerais prevalecendo sobre ambas quaisquer estipulações adicionais escritas especialmente acordadas entre o Cliente e a Faru Travel
1.3. Os serviços e produtos são oferecidos ao Cliente nos termos e condições aqui expressos.
1.4. Ao contratar com a Faru Travel o Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições aqui estabelecidos.
1.5. O código de atividade económica da Faru Travel é o 79110 – Atividades de agências de viagem.
1.6. As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei n.º 17/2018 de 08 de Março.
2. Inscrições
2.1. No ato de inscrição e Reserva o cliente deverá efetuar o pagamento de 100% do total do serviço a contratar.
2.2. Caso a viagem para a qual o cliente se inscreve resulte de um programa combinado de operador turístico e que não resulte de processos automáticos de reserva, deverá ser efetuado um pagamento mínimo de 40% do preço da viagem, liquidando os restantes 60% até 45 dias antes do início da viagem.
2.3. Ressalvam-se os casos em que os fornecedores imponham condições de pagamento diferentes das expostas supra, independentemente da antecedência de reserva, prevalecendo as condições apresentadas no ato da reserva. Se aplicável, a Faru Travel comunicará o valor a pagar assim que obtiver essa informação sendo da responsabilidade do cliente assegurar o respetivo pagamento para efetuar a reserva.
2.4. A Faru Travel reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima.
2.5. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.
2.6. Por qualquer alteração à inscrição na viagem a pedido do cliente, a Faru Travel reserva-se o direito de cobrar uma taxa de alteração.
3. Reservas
3.1. Às reservas, taxas de serviço, alterações de reservas e restantes serviços será aplicado o valor constante das tabelas que se encontrarem em vigor em cada momento, acrescidos dos valores cobrados pelos fornecedores, nomeadamente, nos casos de alterações.
3.2. O formulário referente a reserva ou solicitação do serviço deverá conter todos os elementos necessários para o processamento da mesma.
3.3. Os preços referidos em 3.1. são devidos por cada pedido de reserva, prestação de serviços ou de fornecimento de bens e produtos e serão debitados ao cliente no momento da aceitação da reserva, pedido de prestação de serviços ou fornecimento de bens e produtos pela Faru Travel.
3.4 Os preços referidos em 3.1. não serão reembolsados ao cliente em caso de não utilização ou gozo do serviço ou bem objeto de reserva, bem como por qualquer outro motivo que não seja imputável à Faru Travel.
4. Condições especiais para crianças
4.1 Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.
5. Reservas de serviços avulso
5.1. RESERVA DE VOOS
5.1.1. A Faru Travel efetua as reservas de voos utilizando para o efeito um sistema global de reservas sendo responsável por tais reservas nos termos previstos na lei.
5.1.2. A responsabilidade da informação relativa a disponibilidades, horários, tipo de equipamento, escalas e aeroportos é inteiramente das companhias aéreas.
5.1.3. O cliente deve, antes do embarque, reconfirmar junto da companhia aérea ou junto dos serviços da Faru Travel, o(s) horário(s) do(s) voo(s) a utilizar. A Faru Travel não se responsabiliza por alterações de horários efetuadas pelas companhias aéreas.
5.1.4. As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com horários das respetivas companhias aéreas.
5.1.5. Os preços informados podem não incluir serviços adicionais como por exemplo refeições a bordo, bagagem, check-in, etc., devendo o cliente, se não obtiver informação aquando da reserva, contactar com a Faru Travel.
5.1.6. A Faru Travel, por forma a reduzir o custo de viagem ao cliente, pode oferecer soluções de viagem que resultam da emissão de múltiplos bilhetes.
5.1.7. As tarifas utilizadas são, por norma, restritivas e não reembolsáveis, sendo tal informação disponibilizada previamente à reserva.
5.1.8. Algumas companhias aéreas funcionam em sistema de partilha de equipamentos para determinados destinos (Codeshare) podendo o voo ser operado por outra transportadora.
5.2. RESERVA DE ALOJAMENTO
5.2.1. A Faru Travel disponibiliza através do seu site a possibilidade de realização de reservas de hotelaria com recurso a centrais de reserva e/ou contratação própria ou diretamente com unidades hoteleiras no destino.
5.2.2. A responsabilidade da informação relativa a disponibilidades e preços dos alojamentos pretendidos é dos fornecedores.
5.2.3. As tarifas propostas são dinâmicas, podendo, caso reserva não seja efetuada no imediato, sofrer alterações de preço.
5.2.4. As tipologias de alojamento disponíveis são apresentadas pelos prestadores do serviço. Eventuais pedidos especiais serão remetidos ao prestador de serviços mas não podem ser assegurados pela Faru Travel.
5.2.5. A Faru Travel, após reserva, pagamento e boa cobrança da estadia selecionada, procede à emissão de um voucher que será entregue ou remetido por e-mail para o cliente o qual deverá ser apresentado aquando do check-in.
5.2.6. A confirmação de uma reserva através da Faru Travel é comunicada ao fornecedor de acordo com as condições estabelecidas contratualmente, podendo, em certos casos, não ser imediata, nomeadamente nas situações em que a reserva não é para o próprio dia.
5.2.7. As unidades hoteleiras fornecem uma descrição das suas instalações e serviços, sendo as únicas responsáveis pela informação disponibilizada.
5.2.8. O grupo, classificação e denominação do alojamento são determinados pelo Estado de acolhimento que por vezes são distintos dos utilizados em Portugal. A relação de hotéis e apartamentos apresentados é indicativa, bem como a sua categoria. No que concerne ao alojamento, são aplicáveis as seguintes regras particulares:
i) Apartamentos: É de total e inteira responsabilidade do cleinte a informação do número de pessoas (adultos e crianças) que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas do que as reservadas, os responsáveis pelo alojamento poderão recusar a entrada ou procederem à cobrança direta de eventuais diferenças entre o valor pago na Faru Travel e o custo de nova tipificação de apartamento.
ii) Hotéis: Os preços apresentados são por pessoa e estão baseados na ocupação de quarto duplo. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo, sendo por isso colocada num quarto duplo uma cama extra, podendo esta não ser de idêntica qualidade e conforto. Quando se trate de quartos equiparados com duas camas largas ou de casal, considera-se que, na maioria dos casos, o triplo é constituído apenas por estas duas camas.
5.2.9. Horário: Como regra indicativa, normalmente os quartos podem ser utilizados a partir das 14h, do dia de chegada e deverão ser deixados livres antes das 12h do dia de saída. Nos apartamentos, a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada, sendo que os mesmos deverão ficar livres antes das 10h do dia de saída. A entrega das chaves é normalmente feita dentro do horário normal de funcionamento dos escritórios, na receção, em local a indicar pela Faru Travel.
5.2.10. Nas estadias em regime de meia pensão ou pensão completa não estão incluídas as refeições que coincidam com as horas de voo, com o transporte de e para o aeroporto e com a espera de ligações aéreas.
Nas chegadas ao hotel após as 19h, o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte. No último dia e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.
5.2.11. Salvo indicação em contrário, as bebidas não estão incluídas nos regimes de pensão completa e/ou meia pensão. O regime de tudo incluído inclui refeições e bebidas (limitado às indicadas e selecionadas pela unidade hoteleira).
5.2.12. Qualquer pedido específico do cliente relativo a refeições está sempre dependente da confirmação do fornecedor e poderá implicar o pagamento de um suplemento.
5.3. OUTROS SERVIÇOS
5.3.1. Os pedidos de serviços são processados e respondidos por e-mail, sempre que possível, aos clientes com o envio ou entrega de uma proposta.
5.3.2. Os serviços solicitados estão sujeitos a disponibilidade por parte dos respetivos fornecedores e não se podem considerar reservados até à obtenção da confirmação por parte do fornecedor do serviço estando o respetivo preço sujeito a confirmação nesse momento, sem prejuízo do previsto para as situações de alteração de preço caso tais serviços estejam englobados numa viagem organizada.
5.3.3. A adjudicação da proposta por parte do cliente deverá ser efetuada por escrito e implica o pagamento do valor de inscrição nos termos previstos na cláusula 2 - “INSCRIÇÕES”.
6. Informação ao abrigo da Lei nº144/2015 de 8 de Setembro
6.1 Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
I) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt
II) Ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direção Geral do Consumidor in http://www.consumidor.pt cuja consulta desde já aconselhamos.
7. Reclamações
7.1 As reclamações apenas poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito à Faru Travel no prazo máximo de 30 dias após o termo da prestação dos serviços. Em caso de reclamação por incumprimento dos serviços contratados poderá o cliente acionar o Fundo de Garantia de viagens e Turismo previsto nos termos no DL 61/2011 de 06 de Maio na sua redação atual, devendo para isso apresentar a respetiva reclamação:
1) Junto do Turismo de Portugal I.P in www.turismodeportugal.pt no prazo de 30 dias após:
(a) O termo da viagem;
(b) O cancelamento da viagem imputável à agência;
(c) A data de conhecimento da impossibilidade da sua realização por facto imputável à agência;
(d) O encerramento do estabelecimento.
(e) Junto de qualquer uma das entidades constantes do site da Direção Geral do Consumidor in http://www.consumidor.pt
8. Bagagem
8.1. A Faru Travel é responsável pela bagagem nos termos legais.
8.2. O cliente tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.
8.3. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em causa o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 30 dias a contar da data de entrega da mesma.
8.4. A apresentação de tal reclamação está prevista nas Convenções Internacionais e é essencial para o acionamento da responsabilidade da Faru Travel sobre a entidade prestadora do serviço.
9. Limites
9.1. A responsabilidade da Faru Travel terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
9.2. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus clientes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
a) €441.436, em caso de morte ou danos corporais;
b) €7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) €31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) €10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) €1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
9.3. Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o cliente aí se encontrar alojado, tem como limites:
a) €1.397, globalmente;
b) €449 por artigo;
c) O valor declarado pelo cliente, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
9.4. A responsabilidade da Faru Travel por danos não corporais poderá ser contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.
10. Taxas e despesas de reservas e de alteração
10.1. Cada serviço reservado através da Faru Travel está sujeito a uma taxa de serviço que se encontra afixada nas lojas em local visível ou nos sítios de internet operacionalizados pela mesma e que será confirmada antes da concretização do pedido de reserva.
10.2. O cliente ao efetuar a reserva, aceita as taxas aí mencionadas.
10.3. No caso de voos, as taxas de aeroporto, são discriminadas e diferenciadas do custo da passagem aérea.
10.4. Em alguns destinos, existem taxas de aeroporto, de entrada, saída e locais, que deverão ser pagas localmente.
10.5. Algumas cidades cobram uma taxa turística sendo tal facto indicado previamente à reserva. Por norma o valor não se encontra incluído no preço do alojamento devendo ser pago localmente.
11. Documentação